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Caarapó
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Pauta da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2024

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/12/2024

“BOA NOITE!” 

“SOB A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTA A SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO SEMESTRE DO QUARTO ANO LEGISLATIVO”.

“DANDO INÍCIO À FASE DENOMINADA EXPEDIENTE, SOLICITO A SECRETARIA DESTA CASA, PARA QUE   PROCEDA À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR”.

“NÃO HAVENDO NENHUM REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO, COLOCO A ATA EM VOTAÇÃO. OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM.” 

“SOLICITO A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA, VEREADORA MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA, AS LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES DOS SENHORES VEREADORES, QUE SERÃO ENCAMINHADAS SEM DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 231 E 232, DO REGIMENTO INTERNO.”


EXPEDIENTE – MATÉRIAS NÃO DELIBERADAS 
Leitura pelo 1° Secretário

Justificativa, referente ao Projeto de Resolução nº 002/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a concessão de Bonificação Natalina aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caarapó/MS.

Mensagem nº 040/2024, referente ao Projeto de Lei nº 035/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Caarapó/MS com Regime Próprio de Previdência social – RPPS.

Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, alusivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação do prazo Programa de Regularização de Edificações e Obras em Processo de Finalização – REGULAPRED, nos imóveis do Município de Caarapó/MS e seus distritos instituído pela Lei Complementar nº 096/2022 e alterado pela Lei Complementar nº 098/2023 até 22 de dezembro de 2025.

Parecer Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, referente as Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação do prazo Programa de Regularização de Edificações e Obras em Processo de Finalização – REGULAPRED, nos imóveis do Município de Caarapó/MS e seus distritos instituído pela Lei Complementar nº 096/2022 e alterado pela Lei Complementar nº 098/2023 até 22 de dezembro de 2025.

Indicação 379/2024, de autoria do Vereador LUIZ CARLOS BAENA FERNANDES solicitando ao Sr. ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO, Prefeito Municipal, ao Sr. MAURICIO ALVES DE MORAES, Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e ao Sr. GUSTAVO BECKER MODESTO SILVA, Responsável pelo Departamento de Meio Ambiente,  que destinem uma Reserva de Área institucional, destinada à Criação de Parque Verde.
 

Moção de Aplausos 016/2024, de autoria do Vereador WENDERSON WILLIAN DOS REIS FERREIRA aos Atletas Gean Gabriel Helfenstein Toniall , Ângelo Ferreira Marques, Heverton Barros Barbosa, César Antônio Schumacher González, Paulo Eduardo Dias Ferreira, Marcos Dominguez Mareco, Kayky Alves Ratier, Gabriel Aquino De Souza, Luiz Fernando trilha, Tassiano Fragoso, Victor Pigossi, extensiva ao Técnico Anderson Luiz dos Santos Menezes  da Equipe de Voleibol Masculino de Caarapó, pela conquista do tricampeonato da Copa  CONESUL de Voleibol 2024.

“SOLICITO A SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA QUE PROCEDA OS ENCAMINHAMENTOS DEVIDOS DE TODAS AS MATÉRIAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES”

TRIBUNA LIVRE

“LEMBRAMOS QUE CONFORME DETERMINA O ARTIGO 163, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO, O ORADOR TERÁ ATÉ 15 MINUTOS PARA FAZER USO DA PALAVRA, PERMITINDO OU NÃO O DEBATE, OU SEJA, PODENDO OU NÃO CONCEDER APARTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 248 DO REGIMENTO INTERNO.”

ORDEM DO DIA 

MATÉRIAS DELIBERADAS – PRIMEIRO SECRETÁRIO

“SOLICITO A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA, VEREADORA MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA, AS LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES, QUE SERÃO DELIBERADAS PELO PLENÁRIO.”

MATÉRIAS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL

Projeto de Lei Complementar nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2024 – data focal 31/12/2023, mantém o custo normal e modifica o plano de amortização do Regime Próprio de Previdência Social, na qual altera a Lei Complementar nº 050/2011, de 22 de Dezembro de 2011, mantendo em conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022 e da outras providências.

A propositura em comento pretende alterar a redação dos incisos III e IX, do artigo 12, da Lei Complementar nº 050/2011, a fim de determinar a alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do ente para custeio dos benefícios, alíquota para custeio das despesas correntes administrativas, bem como homologar os resultados da reavaliação atuarial e instituir o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial. 

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO.

OS VEREADORES QUE FOREM SENDO CHAMADOS NOMINALMENTE PELA PRIMIERA SECRETÁRIA, RESPONDERAM SEUS VOTOS VERBALMENTE”

MATÉRIAS EM SEGUNDA DISCUSSÕES E VOTAÇÕES SIMBÓLICAS

Emenda Modificativa nº 001/2024, de autoria de todos os vereadores, que dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 9.º, do projeto de lei nº 032/2024, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2025.

A alteração do caput do art. 9º do orçamento, dispõe sobre o aumento do percentual de autorização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de 25% para 40%, fazendo com que o Poder Executivo tenha uma possibilidade maior de remanejamento suplementar no quadro orçamentária para o ano de 2025. 

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

Emenda Modificativa nº 002/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 14, do projeto de lei nº 032/2024, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2025.

A modificação da redação do caput do art. 14, tem como finalidade estabelecer um valor real para o repasse do duodécimo para a Câmara Legislativa, tendo em vista que na forma em que se encontra a redação proposta, o Poder Executivo tem a liberalidade de repassar o valor de até 7%, tornando incerto o percentual do duodécimo repassado, e com a alteração proposta, o repasse do duodécimo a Câmara Municipal tem que ser no valor de 7% do encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme preceitua a Constituição Federal art. 29-A, inciso I.

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

Projeto de Lei nº 032/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caarapó/MS, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O Projeto de lei em epígrafe compreende o conjunto de documentos relativos aos planos, a previsão da receita e a fixação das despesas para o Exercício Financeiro de 2025, que o Executivo deve enviar anualmente ao Legislativo para a sua apreciação e votação.

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÕES E VOTAÇÕES SIMBÓLICAS

Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria dos vereadores Edson Montanhere Baratella. Marinalva de Souza Farias da Costa e Gilberto Segóvia da Silva, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do município de Caarapó/MS.

O projeto de lei em questão visa proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, acima como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do município de Caarapó a partir de 20 de  janeiro de 2025.

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do vereador Luiz Carlos Baena Fernandes, que institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Epilepsia e dá outras providências.

O projeto de lei em questão visa instituir o Dia Municipal da conscientização sobre a epilepsia, a ser realizado anualmente no dia 26 de março, constando no calendário oficial de eventos municipais.

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

“NÃO HAVENDO MAIS MATÉRIAS SUJEITA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO NA ORDEM DO DIA, PASSAMOS À FASE DESTINADA À EXPLICAÇÃO PESSOAL”. “O VEREADOR PODERÁ FAZER USO DA PALAVRA POR 10 MINUTOS, SENDO QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 177, § 4º, NÃO PODERÁ SER APARTEADO.”

Obs: A palavra só poderá se referir as atitudes do vereador tomadas durante a Sessão ou no exercício do mandato.

CONVOCO OS NOBRES VEREADORES PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 16 DE DEZEMBRO  DE 2024, SEGUNDA-FEIRA ÀS 19:00 HORAS.

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