Indicação 443/2025, de autoria da Vereadora MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA solicitando à Sra. MARIA LURDES PORTUGAL, Prefeita Municipal, a necessidade de promover alteração na legislação municipal que trata do Programa de Famílias Acolhedoras, para que as famílias participantes recebam uma bolsa incentivo mensal no valor de meio salário-mínimo vigente, a título de apoio de natureza não contraprestacional, independentemente de estarem ou não com criança ou adolescente acolhido sob seus cuidados. Ainda, quando de fato houver criança ou adolescente acolhido, o valor da bolsa incentivo deverá ser de um salário-mínimo vigente, assegurando que o pagamento seja efetuado no início do acolhimento.
Indicação 443/2025, de autoria da Vereadora MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA
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