A Câmara de Vereadores de Caarapó acaba de repassar a primeira parcela do duodécimo à Prefeitura. O montante de R$ 150 mil devolvidos ao Poder Executivo municipal será destinado para melhorias na Saúde. A medida, é resultado de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo municipais, a pedido da prefeita Lurdes Portugal (PL).
O presidente da Câmara de Vereadores de Caarapó, João Paulo Farias (PP), o “João Paulo do Dinho”, fez a entrega do cheque à prefeita, e destacou que a iniciativa vai permitir investimentos crucias na área da saúde, beneficiando toda a nossa população.
Os valores repassados se referem a sobra do duodécimo que a que o Poder Legislativo tem direito todo mês. Tal sobra diz respeito à economia que a Câmara faz em relação às suas despesas. O Parlamento poderia gastar todo o recurso repassado pela Prefeitura, (…) mas uma gestão austera promove a redução efetiva dos gastos, fazendo sobrar recursos, como agora. Assim, torna-se viável o estabelecimento de parcerias com o Poder Executivo municipal para ações que geram benefícios diretos para a população. A câmara de vereadores segue firme e seria, econômica e responsável” pondera o presidente.
Duodécimo – O que é?
O duodécimo repassado à Câmara de Vereadores é uma parcela mensal do orçamento municipal destinada a financiar as atividades do Poder Legislativo local. Prevista na Constituição Federal, essa transferência de recursos assegura a autonomia financeira das câmaras municipais, permitindo seu funcionamento independente.
O valor do duodécimo é definido com base na receita orçamentária estimada do município, seguindo percentuais estabelecidos pela legislação. A transferência dos recursos é de responsabilidade do Poder Executivo. O montante é utilizado para custear despesas da Câmara Municipal, incluindo subsídios dos vereadores e salários dos servidores, manutenção do prédio, material de expediente e outras atividades legislativas.
O repasse regular do duodécimo é essencial para garantir a independência do Poder Legislativo, permitindo que a Câmara Municipal cumpra seu papel de fiscalização e elaboração de leis sem interferência do Executivo. Essa autonomia é fundamental para o equilíbrio entre os poderes e para o fortalecimento da democracia no âmbito municipal.
A obrigatoriedade do repasse do duodécimo está prevista no artigo 168 da Constituição Federal, garantindo a estabilidade financeira das Câmaras Municipais e assegurando seu funcionamento adequado, constituindo-se como um instrumento fundamental para a manutenção da autonomia legislativa nos municípios, promovendo a independência entre os poderes e contribuindo para uma gestão pública equilibrada e transparente.