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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Pauta da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2024

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PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/12/2024


“BOA NOITE!” 

“SOB A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTA A SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO SEMESTRE DO QUARTO ANO LEGISLATIVO”.

“DANDO INÍCIO À FASE DENOMINADA EXPEDIENTE, SOLICITO A SECRETARIA DESTA CASA, PARA QUE PROCEDA À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR”.

“NÃO HAVENDO NENHUM REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO, COLOCO A ATA EM VOTAÇÃO. OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM.” 

“SOLICITO A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA, VEREADORA MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA, AS LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES DOS SENHORES VEREADORES, QUE SERÃO ENCAMINHADAS SEM DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 231 E 232, DO REGIMENTO INTERNO.”

EXPEDIENTE – MATÉRIAS NÃO DELIBERADAS 
Leitura pelo 1° Secretário

Mensagem nº 041/2024, alusivo ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a prorrogação do prazo Programa de Regularização de Edificações e Obras em Processo de Finalização – REGULAPRED, nos imóveis do Município de Caarapó/MS e seus distritos instituído pela Lei Complementar nº 096/2022 e alterado pela Lei Complementar nº 098/2023 até 22 de dezembro de 2025.

Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, alusivo ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria dos vereadores Edson Montanhere Baratella. Marinalva de Souza Farias da Costa e Gilberto Segóvia da Silva, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do município de Caarapó/MS.

Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, alusivo ao Projeto de Lei nº 014/2024, de autoria do vereador Luiz Carlos Baena Fernandes, que institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Epilepsia e dá outras providências.

Parecer Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, referente as Emendas Modificativas e ao Projeto de Lei nº 032/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caarapó/MS, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. 

Parecer Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, alusivo ao Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria dos vereadores Edson Montanhere Baratella. Marinalva de Souza Farias da Costa e Gilberto Segóvia da Silva, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do município de Caarapó/MS. 

Indicação 378/2024, de autoria do Vereador WENDERSON WILLIAN DOS REIS FERREIRA e coautoria dos vereadores CLENILSON FRANCISCO DA SILVA e ODIRLEI LUIZ LONGO solicitando ao Sr. ANDRÉ LUIS NEZZI DE CARVALHO, Prefeito Municipal e ao Sr. VINICIO DE FARIA E ANDRADE, Secretário Municipal de Saúde, que forneça gratuitamente os exames de toxicológicos e outros que necessitam ser realizados periodicamente pelos servidores públicos efetivos, em razão das  funções que  exercem dentro da administração pública municipal, visando economia no orçamento familiar do servidor.

Moção de Aplausos 015/2024, de autoria do Vereador MANOELITO FELIX DE OLIVEIRA aos Atletas da Equipes HAC – de Handebol, do município de Caarapó, bem como à comissão técnica, pela conquista do título de Campeão do campeonato estadual de Handebol, modalidades infantil e a terceira colocação na categoria Cadete, no dia 17 de Novembro no Município de Aquidauana-MS. 

Moção de Pesar 029/2024, de autoria da Vereadora MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA aos familiares do Sr. ROBUSTIANO OTERO GONSALES, pelo seu falecimento ocorrido no dia 25 de Novembro de 2024. 

Moção de Pesar 030/2024, de autoria do Vereador GILSON JOSÉ DA SILVA aos familiares da senhora Irani Sita Zamperline pelo seu falecimento ocorrido no dia 01 de dezembro de 2024.

“SOLICITO À SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA QUE PROCEDA OS ENCAMINHAMENTOS DEVIDOS DE TODAS AS MATÉRIAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES”

TRIBUNA LIVRE

“LEMBRAMOS QUE CONFORME DETERMINA O ARTIGO 163, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO, O ORADOR TERÁ ATÉ 15 MINUTOS PARA FAZER USO DA PALAVRA, PERMITINDO OU NÃO O DEBATE, OU SEJA, PODENDO OU NÃO CONCEDER APARTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 248 DO REGIMENTO INTERNO.”

ORDEM DO DIA 

MATÉRIAS DELIBERADAS – PRIMEIRO SECRETÁRIO

“SOLICITO A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA MESA, VEREADORA MARINALVA DE SOUZA FARIAS DA COSTA, AS LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES, QUE SERÃO DELIBERADAS PELO PLENÁRIO.”

MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÕES E VOTAÇÕES SIMBÓLICAS

Emenda Modificativa nº 001/2024, de autoria de todos os vereadores, que dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 9.º, do projeto de lei nº 032/2024, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2025.

A alteração do caput do art. 9º do orçamento, dispõe sobre o aumento do percentual de autorização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais de 25% para 40%, fazendo com que o Poder Executivo tenha uma possibilidade maior de remanejamento suplementar no quadro orçamentária para o ano de 2025. 

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

Emenda Modificativa nº 002/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que dispõe sobre a alteração da redação do caput do artigo 14, do projeto de lei nº 032/2024, que dispõe sobre o orçamento para o exercício financeiro de 2025.

A modificação da redação do caput do art. 14, tem como finalidade estabelecer um valor real para o repasse do duodécimo para a Câmara Legislativa, tendo em vista que na forma em que se encontra a redação proposta, o Poder Executivo tem a liberalidade de repassar o valor de até 7%, tornando incerto o percentual do duodécimo repassado, e com a alteração proposta, o repasse do duodécimo a Câmara Municipal tem que ser no valor de 7% do encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme preceitua a Constituição Federal art. 29-A, inciso I.

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

Projeto de Lei nº 032/2024, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Caarapó/MS, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O Projeto de lei em epígrafe compreende o conjunto de documentos relativos aos planos, a previsão da receita e a fixação das despesas para o Exercício Financeiro de 2025, que o Executivo deve enviar anualmente ao Legislativo para a sua apreciação e votação.

“EM DISCUSSÃO…

EM VOTAÇÃO. 

OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”

EXPLICAÇÕES PESSOAIS

“NÃO HAVENDO MAIS MATÉRIAS SUJEITA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO NA ORDEM DO DIA, PASSAMOS À FASE DESTINADA À EXPLICAÇÃO PESSOAL”. “O VEREADOR PODERÁ FAZER USO DA PALAVRA POR 10 MINUTOS, SENDO QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 177, § 4º, NÃO PODERÁ SER APARTEADO.”

Obs: A palavra só poderá se referir as atitudes do vereador tomadas durante a Sessão ou no exercício do mandato.

CONVOCO OS NOBRES VEREADORES PARA A PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 09 DE DEZEMBRO  DE 2024, SEGUNDA-FEIRA ÀS 19:00 HORAS.

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