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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Projeto de Lei da vereadora Marinalva institui o mês de combate à violência contra idosos

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A  vereadora Marinalva de Souza Farias da Costa (PSDB)  propôs recentemente um Projeto de Lei que institui  mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado Junho Prata, no âmbito do município de Caarapó.

De acordo com a propositura e justificativa da parlamentar, o mês de junho foi escolhido porque o dia 15 desse mês marca o “Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Ela explica que a data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

“O objetivo da campanha é divulgar e conscientizar a população a combater a violência contra os idosos, que vem crescendo a cada ano, e em vista disso, é necessário falarmos sobre esse tipo de agressão, que é um assunto tão triste, revoltante e infelizmente, comum”, disse.

A violência contra as pessoas idosas configura uma grave violação contra os seus direitos e sabe-se que muitas das vezes, quando vítimas de maus-tratos, os idosos, em virtude de sua fragilidade física e emocional, temem denunciar os seus agressores por medo de sofrer represálias e também em virtude de, muitas vezes, alimentarem sentimento de afeto em relação aos seus algozes.

 “Diante desse quadro, achei relevante propor um projeto de lei que estimule ações de enfrentamento dessa situação de risco para prevenir a violência contra os idosos, e estimular a divulgação de informações e ações educativas sobre os direitos dos idosos, bem como o desenvolvimento de ações consistentes com toda a sociedade”, explicou a vereadora.

Confira o texto da lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caarapó-MS, o mês de combate à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Prata”, com o objetivo de sensibilizar e envolver a população no combate à violência contra as pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais.

Art. 2º O mês de junho de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando a conscientização da população sobre a importância do respeito à integridade física e psíquica da pessoa idosa, e da divulgação dos meios e canais destinados à denúncia ou representação de condutas que impliquem agressão aos seus direitos.

Art. 3º O mês de combate à violência contra a pessoa idosa passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. A Secretaria de Assistência Social poderá realizar campanhas nos Centros de Convivência dos Idosos e instituições parceiras objetivando a conscientização da população sobre a importância do respeito à integridade física e psíquica da pessoa idosa.

Art. 4o O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei será um laço na cor prata, permitindo que órgãos públicos e particulares que assim desejarem, participar da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor prata. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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