A vereadora Marinalva de Souza Farias da Costa (PSDB) relembrou essa semana, o projeto de lei de sua autoria que cria a semana municipal de prevenção e enfrentamento da violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposição da vereadora visa dentro da semana da Campanha Maio Laranja, promover ciclo de palestras, simpósios, debates, audiência publica, com meio de chamar a atenção da sociedade para a temática.
Confira parte da lei nº1475/2021 de autoria da vereadora que foi sancionada pelo prefeito André Nezzi em 26 agosto de 2021:
Art. 1o – Fica instituído 18 de maio como o Dia Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, institui a Semana de Conscientização em que estiver incluído o dia 18 e o mês “Maio Laranja“, com vistas a prevenção e enfrentamento a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes, e cria o Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, passando a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 1o No decorrer do mês de maio em cumprimento ao Plano Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes serão realizadas Campanhas Educativas e Preventivas, Seminários, Simpósios, Debates, Audiências Públicas e Caminhadas, coordenadas pelo COMCEX em parceria com as Secretarias Municipais, de Educação, de Saúde e de Assistência Social, Câmara Municipal, OAB, CMDCA, Conselhos Tutelares, PRF, Associações sem fins lucrativos, Escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular, Faculdades, Igrejas e demais entidades interessadas em participar da Campanha.
§ 2º Na semana em que cair o dia 18 do mês de maio, o Município cumprirá o Plano Municipal, promovendo eventos de mobilização, envolvendo a sociedade civil e instituições públicas, para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
§ 3° Poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução das campanhas.
Art. 2o São objetivos da Campanha:
I – desenvolver ações de conscientização social da necessidade de proteção e amparo a crianças e adolescentes, contra a violência e a exploração sexual;
II – mobilizar a sociedade civil organizada e instituições públicas para ações, estratégias e planos para conscientizar as famílias, escolas, crianças e adolescentes sobre a violência e a exploração sexual, sua incidência, sinais e efeitos, e para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento e de prevenção;
III – implantação de políticas públicas, programas e projetos;
IV – discutir o tema nas Escolas Municipais, Estaduais e particulares no município de Caarapó, sempre que possível nas reuniões com a participação dos pais.
Art. 3o O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei será um laço na cor laranja, permitindo que órgãos públicos e particulares que assim desejarem, participar da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor laranja.