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Caarapó
quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Câmara recebe Projeto de Lei do Executivo que propõe revisão e reajuste salarial a servidores

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A Câmara Municipal de Caarapó recebeu nesta segunda-feira (08), o Projeto de Lei de autoria do Executivo que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste salarial aos servidores públicos da Prefeitura.


Conforme a mensagem lida na última sessão ordinária, a municipalidade propõe um reajuste real anual de 6% aos vencimentos dos servidores públicos municipais – considerando revisão salarial às classes conforme lei complementar aprovada.


Em primeira análise feita da proposta do Executivo, a revisão geral anual e aumento serão também aplicados aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Próprio dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó (PREVCAARAPÓ), que se enquadrarem na legislação vigente.


O índice de reposição foi calculado com base no – índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e caso aprovada pelos vereadores, terá efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2023.


Confira a proposta do prefeito André Nezzi às referidas classes:

“O Município propôs a revisão geral anual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a titulo de reposição inflacionária e 0,21% (vinte e um centésimos por cento) a título de aumento real, totalizando 6,00% (seis por cento), aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, regidos pela Lei Complementar n° 067, de 06 de julho de 2017 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério), Lei Complementar n° 034, de 24 de abril de 2009 (Plano de Cargo e Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Caarapó-MS) e Lei Complementar n° 074, de 01 de março de 2019 e posteriores alterações, conforme tabelas em anexo.


Noutro norte, aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE fica concedido 8,911 % (oito inteiros e novecentos e onze milésimos por cento), a fim de atingir o piso salarial da categoria, que não pode ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme determina a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022 e a Lei Complementar n” 095, de 10 de novembro de 2022”, diz parte do texto.


A tramitação do projeto na Câmara pode durar até 45 dias, a contar da leitura da mensagem (que foi feita na segunda-feira, 8 de maio), mas os parlamentares afirmaram que suas respectivas comissões vão dar uma atenção especial para análise e votação.

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