LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – (LEI Nº. 13.709/2018)
ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS:
Constituição Federal de 1988;
Código Civil de 2002;
Código de Defesa do Consumidor de 1990;
Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018);
OBJETIVO:
A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.
O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.