Requerimento Nº 061/2025, de autoria do vereador Celso Aparecido Capovilla Penha, requerendo à Sra. MARIA LURDES PORTUGAL, Prefeita Municipal e ao Sr. MILTON JÚNIOR LUGO DOS SANTOS, Chefe de Gabinete do Poder Executivo Municipal, requerendo as seguintes informações e providências:
I. DA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Considerando que foi publicada a Autorização de Inexigibilidade de Licitação nº 013/2025 – Processo Administrativo nº 129/2025, resultando na contratação da empresa Igor de Melo Sousa – Sociedade Individual de Advocacia;
Considerando que o valor contratado é de R$ 259.920,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais) para a prestação de “assessoria e consultoria jurídica especializada ao Poder Executivo Municipal”;
Considerando que o Município de Caarapó possui atualmente um corpo jurídico próprio e fortalecido, composto por 1 Procurador Jurídico, 2 Procuradores Municipais e 3 Assessores Jurídicos, cuja carga horária foi recentemente ampliada e os vencimentos majorados em 43%.
II. DAS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Considerando que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), em situações análogas, emitiu recomendações formais determinando a revogação de contratos firmados sem licitação para assessoria jurídica, diante da ausência de singularidade técnica e da duplicidade de funções com os procuradores municipais, destacam-se:
Recomendação nº 01/2025 – 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá (Ladário): determinou ao prefeito a revogação do Contrato de Inexigibilidade nº 011/2025, no valor mensal de R$ 21.660,00.
Recomendação nº 03/2025 – Promotoria de Justiça de Rio Brilhante: recomendou o cancelamento de contrato semelhante firmado sem licitação.
Recomendação nº 06/2025 – 16ª Promotoria de Justiça de Dourados: apontou inexistência de singularidade técnica e possível sobreposição de funções com o corpo jurídico interno.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO de Vossas Senhorias:
1. CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2025, incluindo, mas não se limitando a: * Justificativa técnica da inexigibilidade; * Parecer jurídico; * Contrato firmado; * Relatórios ou cronogramas de execução dos serviços contratados.
2. INFORMAÇÃO EXPRESSA se Vossas Senhorias têm ciência das recomendações do MPMS mencionadas, e, em caso positivo, quais medidas preventivas foram adotadas para evitar situações semelhantes em Caarapó.
3. AVALIAÇÃO IMEDIATA da conveniência e legalidade da manutenção do contrato, considerando: * A existência de corpo jurídico próprio e ampliado; * A ausência de singularidade técnica no objeto contratado; * Os princípios da eficiência e da economicidade.
