Indicação 412/2025, de autoria do Vereador GILBERTO SEGÓVIA DA SILVA solicitando à Sra. MARIA LURDES PORTUGAL, Prefeita Municipal, que envie a esta Casa, um projeto de lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e prestadoras de serviços, dentre eles: àgua, energia, rede de esgoto, internet e telefonia, a efetivarem no prazo de 24 horas, os reparos aos danos causados às vias pública, seja na malha asfáltica ou calçadas, na ocasião em que procederem manutenções em seus serviços, tais como, abertura de buracos, valetas e outros que possam prejudicar a trafegabilidade, ficando sujeitos à multas em casos de descumprimento.
Indicação 412/2025, de autoria do Vereador GILBERTO SEGÓVIA DA SILVA
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