PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08/07/2025
“BOM DIA!”
“SOB A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTA A SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO SEMESTRE DO PRIMEIRO ANO LEGISLATIVO”.
“DANDO INÍCIO À FASE DENOMINADA EXPEDIENTE, SOLICITO A SECRETARIA DESTA CASA, PARA QUE PROCEDA À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR”.
“NÃO HAVENDO NENHUM REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO, COLOCO A ATA EM VOTAÇÃO. OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM.”
SOLICITO A SECRETARIA PARA QUE PROCEDA AS LEITURAS DAS CORRESPONDÊNCIAS QUE FORAM ENCAMINHADAS A ESTA CASA.
“SOLICITO AO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA, VEREADOR FLÁVIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, AS LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES DOS SENHORES VEREADORES, QUE SERÃO ENCAMINHADAS SEM DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 231 E 232, DO REGIMENTO INTERNO.”
ORDEM DO DIA
MATÉRIAS DELIBERADAS – PRIMEIRO SECRETÁRIO
“SOLICITO AO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA, VEREADOR FLÁVIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, AS LEITURAS DAS PROPOSIÇÕES, QUE SERÃO DELIBERADAS PELO PLENÁRIO.”
MATÉRIAS EM SEGUNDA DISCUSSÕES E VOTAÇÕES SIMBÓLICAS
Emenda Modificativa nº 003/2025, de autoria dos vereadores Clenilson Francisco da Silva, Franscesco Nathan da Fonseca Caneppele e Sandro Roberto Pacheco, que dispõe sobre a modificações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 024/2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município de Caarapó/MS, e dá outras providências
A emenda propõe alterações nos parágrafos mencionados referente aos valores das faixas salariais para que não exista conflito na interpretação das porcentagens das gratificações a serem aplicadas.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Emenda Modificativa nº 004/2025, de autoria do vereador Edson Montanhere Baratella, que dispõe sobre a modificação do artigo 3º, supressões dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 3º e modificação do artigo 14, do Projeto de Lei nº 024/2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município de Caarapó/MS, e dá outras providências
A propositura propõe modificações e supressões nos artigos e parágrafos citados com a finalidade de retirar do projeto de lei a obrigatoriedade do pagamento via cartão magnético.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Emenda Modificativa nº 005/2025, de autoria do vereador João Paulo Farias da Silva e Edson Montanhere Baratella, que dispõe sobre a modificação do caput do artigo 5º e parágrafo 1º e modificação do inciso IV do artigo 6º, do Projeto de Lei nº 024/2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município de Caarapó/MS, e dá outras providências
A propositura propõe a modificação do texto com o objetivo de permitir a falta justificada por dois dias e a falta injustificada por um dia sem perder o direito à percepção do auxílio alimentação.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Emenda Modificativa nº 006/2025, de autoria do vereador Moacir Barateli, que dispõe sobre a alteração da redação caput do Art. 10 e do caput do Art. 12 do Projeto de Lei nº 024/2025, de 04 de junho de 2025, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município de Caarapó/MS, e dá outras providências
A justificativa da redação que ora apresentamos, dá-se me razão de verificarmos uma diferença técnica importante entre Agente Público e Funcionário Público (ou Servidor Público), sendo que no caso o Agente Público é um termo mais amplo e engloba qualquer pessoa que exerce função pública, enquanto que o funcionário público ou servidor público se refere a alguém que possui um vínculo empregatício com a administração pública, seja ele estatutário ou celetista, que é o caso do presente projeto, razão pela qual alteramos a terminologia de servidor ou agente público para servidor público municipal.
Em outro ponto o Executivo Municipal, justifica que em caso de incapacidade financeira poderá efetuar a interrupção do pagamento do auxílio-alimentação, comunicando no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência ao vencimento do auxílio-alimentação, mediante publicação de Decreto Municipal. Neste caso referido artigo carece de constitucionalidade, visto que, a revogação de uma Lei, só pode ser revogada, por uma outra da mesma hierarquia, que a substituía ou declare expressamente sem efeito, seguindo os mesmos tramites legais. Motivo pelo qual propôs a referida emenda para trocar o decreto municipal por projeto de lei.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município de Caarapó/MS, e dá outras providências.
A propositura em comento pretende instituir o auxílio alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo, efetivos ativos ou contratados, que recebam salário base de até R$ 3.165,00.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em análise compreende as metas e prioridades da administração municipal para o exercício financeiro de 2026, a organização e estrutura do orçamento, as diretrizes para elaboração do orçamento, as diretrizes para o Poder Legislativo, as disposições relativas às despesas e disposições referentes às alterações na legislação tributária.
O projeto possui diversos dispositivos que remetem a artigos de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que concerne aos limites de despesas.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do vereador João Paulo Farias da Silva, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública da Associação de Ciclista MTB Caarapó-MS e dá outras providências.
A propositura propõe que seja concedido o título de utilidade pública através da aprovação do referido projeto a Associação de Ciclistas MTB de Caarapó/MS.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a ratificação da primeira alteração do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de desenvolvimento da região sul de Mato Grosso do Sul – CONISUL, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências, seja colocado na ordem do dia da presente sessão para a primeira discussão e votação simbólica.
O referido projeto requer a ratificação da primeira alteração do protocolo de intenções de eficácia plena como contrato de consórcio público com força obrigatória entre os entes consorciados, vinculado o Município de Caarapó-MS, aos compromissos, obrigações e competências estabelecidas nos termos ratificados.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM FAVORÁVEIS PERMANEÇAM COMO ESTÃO, OS CONTRÁRIOS SE MANIFESTEM”
MATÉRIA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, de autoria do Poder Executivo, que acresce o parágrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar nº 072, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
A propositura em análise tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 072/2018, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público, a fim de inserir o parágrafo único no artigo 7º, para estabelecer regra na aplicação do interstício mínimo de 06 (seis) meses, no tocante à celebração de contratos temporários.
“EM DISCUSSÃO…
EM VOTAÇÃO.
OS VEREADORES QUE FOREM SENDO CHAMADOS NOMINALMENTE PELO PRIMEIRO SECRETÁRIO, RESPONDERÃO SEUS VOTOS VERBALMENTE”
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
“NÃO HAVENDO MAIS MATÉRIAS SUJEITAS ÀS DE LIBERAÇÕES DO PLENÁRIO NA ORDEM DO DIA, PASSAMOS À FASE DESTINADA À EXPLICAÇÃO PESSOAL”. “O VEREADOR PODERÁ FAZER USO DA PALAVRA POR 10 MINUTOS, SENDO QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 177, § 4º, NÃO PODERÁ SER APARTEADO. ”
Obs.: A palavra só poderá se referir as atitudes do vereador tomadas durante a Sessão ou no exercício do mandato.
Neste momento convido a Prefeita Maria Lurdes Portugal para fazer uso da tribuna, a qual discorrerá sobre os seus seis primeiros meses de mandato.
CONVOCO OS NOBRES VEREADORES PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 2025, QUARTA-FEIRA ÀS 08:00 HORAS, PARA PARA TERCEIRA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 024/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAARAPÓ/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SAINDO TODOS OS VEREADORES PRESENTES DEVIDAMENTE CONVOCADOS.