Por iniciativa do presidente Odirlei Luiz Longo o “Pipoca”, a Câmara de Caarapó deu início à normatização para a regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados na instituição. Para deliberar e estabelecer diretrizes e procedimentos em conformidade à Lei Federal 13.709/2018, foi instituído um grupo de trabalho aprovado pela portaria 018 de 7 de outubro de 2022.
O GT é formado por quatro integrantes: Francisco Andrade Neto- Procuradoria Jurídica, Danielly da Silva Cunha – Controladoria, Emerson Lendro Comiran – Setor de Contabilidade e Viviane Matos da Silva – Tecnologia da Informação.
A primeira reunião do grupo aconteceu na manhã quinta-feira (17) no plenário da Câmara, onde foi aprovado o Roadmap – um mapa de estrada para regulamentar a Legislação na Câmara Municipal de Caarapó.
A necessidade da criação de leis de proteção de dados
De acordo com o advogado e consultor, Luiz Cláudio, em decorrência de intensas mudanças no atual cenário, usuários e consumidores se veem cada vez mais como titulares de direitos, e agentes de tratamento vêm ganhando mais responsabilidades para com esses titulares.
“Cientes da violação sofrida; do uso de dados para fins antiéticos, como a manipulação de processos eleitorais ou de pessoas em situações vulneráveis e; dos vazamentos que deixam dados nas mãos de criminosos, titulares em conflito hoje tentam pôr na balança os benefícios obtidos do compartilhamento de dados pessoais e os riscos envolvidos, ou seja, procuram equilíbrio entre a conveniência que a inteligência de dados proporciona e possíveis violações à sua privacidade”, disse.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.